Regulamento
Regulamento Interno
Academia de música cinfães
“cume musical”
1. INTRODUÇÃO
A academia de Música de Cinfães foi fundada pela empresa Cume Musical. .
Actualmente insere-se na rede privada do Ensino Vocacional da Música.
O grande objectivo da academia é proporcionar à população Cinfanense um ensino de qualidade na área da Música com reconhecimento a nível Nacional e internacional. A Academia disponibiliza professores nas diversas famílias de instrumentos e também em Formação Musical, Classe de Conjunto e Orquestra.
2. OBJECTO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Artigo 1º
É objectivo deste Regulamento:
a) Estabelecer normas gerais de funcionamento da escola;
b) Promover a vivência de valores intrínsecos a um estabelecimento de ensino artístico;
c) Promover e garantir o direito à participação e intervenção de toda a comunidade educativa;
d) Promover regras gerais de igualdade para a Comunidade Educativa.Artigo 2ºSão abrangidos pelo presente Regulamento Interno todos os membros da comunidade escolar, desde que se encontrem:
a) Na escola;
b) Nos locais e eventos em que a Escola se fizer representar.
3. REGIME DE FUNCIONAMENTO
3.1 Funcionamento e Organização das Actividades
3.1.1 Funcionamento dos Serviços e Espaços
Artigo 3º
A Academia de Música “Cume Musical” funciona de 2a a 6a Feira das 17h às 20:30, aos sábados das 9h às 13h, nas instalações da eb 2/3 de Cinfães.
Artigo 4º
O horário de atendimento ao público por parte dos Serviços Administrativos será aos sábados das 9h à 13h .
Artigo 5º
O horário de atendimento do representante do Concelho Pedagógico, será afixado na escola e comunicado aos encarregados de Educação no inicio do ano lectivo.
Artigo 7º
De acordo com a disponibilidade das salas, é permitido o uso das mesmas para efeitos de estudo, por parte dos alunos da academia.
3.1.2 Funcionamento das Aulas
Artigo 8º
Os tempos lectivos têm a duração de 50 minutos. No final de cada tempo lectivo há um intervalo de 10 minutos.
Artigo 9º
No caso de disciplinas leccionadas em turmas com previsão de 100 minutos semanais, estes devem ser repartidos por duas aulas de 50 minutos cada.
Artigo 10º
No caso de disciplinas de instrumentos com previsão de 50 minutos semanais, estas podem ser repartidas por duas aulas de 25 minutos cada, por razões pedagógicas ou outras, devidamente fundamentadas e aprovadas pelo Conselho Pedagógico e com a aprovação do aluno ou encarregado de educação quando menor.
Artigo 11º
A escola pode proporcionar aos seus alunos aulas suplementares, sempre que o Encarregado de educação o solicite.
Artigo 12º
O calendário escolar será organizado de acordo com as normas e datas, anualmente fixadas em
Diploma Legal do Ministério da Educação, e aprovado pelo Conselho Pedagógico.
Artigo 13º
As faltas dos alunos terão de ser comunicadas na secretaria da escola com uma semana de antecedência, para que se proceda à reposição das mesmas, no entanto esta reposição só se realiza nas aulas de carácter individual e disponibilidade do Professor.
Artigo 14º
As faltas dadas pelos professores dá lugar à reposição das aulas em horário a combinar com o educando.
Artigo 15º
Não haverá lugar a reposição de aulas quando estas coincidam com feriados nacionais.
3.2 Regime de Frequência
Artigo 16º
Nesta Academia existem os seguintes níveis de Ensino:·Iniciação; Básico e complementar.
Artigo 17º
Os alunos têm a possibilidade de mudar para um grau superior numa ou mais disciplinas, no mesmo ano lectivo, mediante a realização de um exame de acumulação. O pedido deverá ter obrigatoriamente o parecer favorável do respectivo professor e a aprovação do Conselho Pedagógico.
a) É condição essencial para um aluno realizar exame de acumulação, ter obtido classificação de 16 valores no final do 1o Período;
b) Casos excepcionais devidamente justificados serão analisados e avaliados em Conselho Pedagógico.
3.3 Audições exames e outros Eventos Artísticos
Artigo 18º
São da maior importância para o processo de formação dos alunos a participação em actividades como:
a) Audições (de classe e interdisciplinares);
b) Concursos;
c) Master-classes e Work-shops;
d) Intercâmbios com outras escolas e instituições;
e) Visitas de Estudo.
Artigo 19º
O plano geral de audições interdisciplinares será aprovado em Conselho Pedagógico e divulgado no inicio de cada ano lectivo.
Artigo 20º
Os Exames promovidos pela ABRSM serão realizados em data apresentada pela associação. Todos os alunos inscritos terão de realizar exames promovidos pela ABRSM, no entanto o encarregado de educação poderá não aceitar a sua realização.Artigo 21ºNo 3º, 5º e 8º Graus os alunos são propostos como externos a exames das disciplinas que constam do currículo nacional artístico (Musica), na Academia de Música de Vilar do Paraíso.
4. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
Artigo 22º
À Associação de Pais e Encarregados de Educação compete:
a) Participar nos órgãos de administração e gestão da escola;
b) Ser porta-voz perante os órgãos directivos da escola e perante entidades oficiais e particulares, em tudo o que respeita à educação, formação e bem- estar dos alunos;
c) Colaborar com os órgãos directivos da escola em actividades culturais e recreativas.
5. Mensalidades
| Disciplina | Preço | Inscrição | 50€ |
| Instrumento Individual 50m | 50€ |
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| Formação Musical / Iniciação | 10€ |
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| Classe Conjunto | 10€ |
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| Orquestra | 5€ |
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O preço da inscrição inclui um kit com todo material pedagógico entregue no início do ano lectivo.
Artigo 23º
As mensalidades terão de ser pagas até ao dia 10 de cada mês, no caso de coincidir com um Domingo ou feriado a data será antecipada.
Artigo 24º
O incumprimento do disposto no Artigo 23º dará lugar ao pagamento de uma multa de 5% do valor da Mensalidade por cada semana de atraso.
Artigo 25º
Os Exames promovidos pela ABRSM terão de ser pagos até ao dia 15 do mês de Dezembro.
Artigo 26º
O período de pagamento será de Setembro a Junho. Durante o mês de Julho e Agosto haverá ensaios de Orquestra ao qual implica um pagamento de 10€ mensais.